A Lei 1/2026, de 6 de janeiro, aprovou o reforço das medidas urgentes de apoio às vítimas dos incêndios, alterando o Decreto-Lei 98-A/2025, de 24 de agosto, que estabelece medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais.
Reforço, designadamente, no que respeita ao restabelecimento do potencial produtivo no âmbito das atividades económicas, apoios às famílias em situação de carência ou de perda de rendimento e à reconstrução ou reabilitação de habitações permanentes e alojamento urgente e temporário, restabelecimento do potencial produtivo agrícola, dos ecossistemas e da floresta, apoio excecional aos agricultores (que aumenta 50%, para € 15.000), apoios à reposição e reparação de infraestruturas e equipamentos públicos das autarquias locais e setor público empresarial, rede de balcões de apoio, constituição de parques de receção de salvados, criação de equipas de sapadores florestais, celebração de contratos locais de desenvolvimento social, reforço de profissionais nos serviços públicos e definição e divulgação de procedimentos pós-incêndios.
