Energia de fontes renováveis – Prorrogadas medidas excecionais de simplificação

Por se encontrar em curso a transposição para o Direito português da Diretiva (UE) 2023/2413, de 18 de outubro, relativa à promoção de energia de fontes renováveis, ser necessário ponderar a eventual integração definitiva no quadro regulatório nacional das medidas excecionais consagradas no Decreto-Lei 30-A/2022, de 18 de abril, que visam assegurar a simplificação dos procedimentos administrativos aplicáveis à produção de energia a partir de fontes renováveis e materializa o compromisso de Portugal com as orientações traçadas na comunicação da Comissão Europeia ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, REPowerUE, e, enquanto este processo decorre, ser essencial evitar situações de incerteza jurídica que possam prejudicar a execução dos projetos de energias renováveis em curso e comprometer os objetivos estratégicos do país, o Decreto-Lei 116/2024, de 30 de novembro, prorrogou até 31 de dezembro de 2026 a vigência do Decreto-Lei 30-A/2022, que terminava a 31/12/2024.

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