Comissões bancárias – Transferências imediatas

O Decreto-Lei 72/2024, de 16 de outubro, procedeu à alteração do Decreto-Lei 3/2010, de 5 de janeiro, que consagra a proibição de cobrança de encargos pela prestação de serviços de pagamento e pela realização de operações em caixa multibanco, equiparando as transferências imediatas aos pagamentos com cartões de débito para efeitos de cobrança de comissão.

Partilhar:

Outros Destaques