A Portaria 372-B/2024, de 31 de dezembro, aprovou a atualização, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025, das pensões estatutárias e regulamentares de invalidez e de velhice do regime geral de segurança social (SS) e as pensões de aposentação, reforma e invalidez do regime de proteção social convergente (CGA), atribuídas anteriormente a 1 de janeiro de 2025, em:
- 3,85% – as de valor igual ou inferior a 2 IAS (€ 1.045), com o mínimo de € 12,30 quando não inferiores a € 319,49
- 3,35% – as de valor superior a 2 e até 3 IAS (€ 1.567,50), com o mínimo de € 40,30
- 2,10% – as de valor superior a 3 e até 6 IAS (€ 3.135), com o mínimo de € 52,51
- 1,85% – as de valor superior a 6 e até 12 IAS (€ 6.270), com o mínimo de € 65,84
Não são atualizadas as pensões de valor superior a 12 IAS (€ 6.270).
Pensões mínimas de invalidez e de velhice do regime geral
| Escalões por anos de carreira contributiva | Valor mínimo da pensão (€) |
| Menos de 15 anos 15 a 20 anos 21 a 30 anos 31 e mais anos |
331,79 348,05 384,07 480,08 |
Pensões mínimas de aposentação, reforma e invalidez pagas pela CGA
| Tempo de serviço |
Valor mínimo (€) |
| 5 a 12 anos Mais de 12 a 18 anos Mais de 18 a 24 anos Mais de 24 a 30 anos Mais de 30 an0s |
310,08 |
Outras pensões
- Pensão de velhice do regime não contributivo – € 255,25
- Pensão provisória de invalidez – € 255,25
- Pensão de velhice/invalidez do regime especial das atividades agrícolas – € 306,27
- Pensão de velhice dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas – € 255,25
