Atualização das pensões de reforma para 2025

A Portaria 372-B/2024, de 31 de dezembro, aprovou a atuali­zação, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025, das pen­sões estatutárias e regulamentares de invalidez e de velhice do regime geral de segurança social (SS) e as pensões de aposentação, reforma e invalidez do regime de proteção so­cial convergente (CGA), atribuídas anteriormente a 1 de ja­neiro de 2025, em:

  • 3,85% – as de valor igual ou inferior a 2 IAS (€ 1.045), com o mínimo de € 12,30 quando não inferiores a € 319,49
  • 3,35% – as de valor superior a 2 e até 3 IAS (€ 1.567,50), com o mínimo de € 40,30
  • 2,10% – as de valor superior a 3 e até 6 IAS (€ 3.135), com o mínimo de € 52,51
  • 1,85% – as de valor superior a 6 e até 12 IAS (€ 6.270), com o mínimo de € 65,84

Não são atualizadas as pensões de valor superior a 12 IAS (€ 6.270).

Pensões mínimas de invalidez e de velhice do regime geral

Escalões por anos de carreira contributiva Valor mínimo da pensão (€)
Menos de 15 anos
15 a 20 anos
21 a 30 anos
31 e mais anos
331,79
348,05
384,07
480,08

Pensões mínimas de aposentação, reforma e invalidez pagas pela CGA

Tempo de serviço

Valor mínimo (€)

5 a 12 anos
Mais de 12 a 18 anos
Mais de 18 a 24 anos
Mais de 24 a 30 anos
Mais de 30 an0s

310,08
323,19
345,49
386,62
512,26

 Outras pensões

  • Pensão de velhice do regime não contributivo – € 255,25
  • Pensão provisória de invalidez – € 255,25
  • Pensão de velhice/invalidez do regime especial das ati­vidades agrícolas – € 306,27
  • Pensão de velhice dos regimes transitórios dos traba­lhadores agrícolas – € 255,25
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