Apoio às empresas afetadas por calamidades

O Decreto-Lei 88/2024, de 14 de novembro, alterou o Decreto-Lei 4/2023, de 11 de janeiro, que aprovou o Sistema de Apoio à Reposição das Capacidades Produtivas e da Competitividade das empresas afetadas por situações de calamidade, como incêndios, inundações, deslizamento de terras, tornados, terramotos e furacões, entre outras, com o objetivo de reforçar tal apoio através do aumento do limite máximo absoluto de financiamento, do alargamento do prazo de execução dos projetos e do reforço da clareza e transparência na aplicação do regime.

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