Governo e Parceiros Sociais alcançam Acordo de Rendimentos e Competitividade

O Governo e os Parceiros Sociais – Confederações do Comércio e Serviços, cuja Direção a APCMC integra, da Indústria, do Turismo e da Agricultura e UGT – assinaram ontem, 9 de outubro, um Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade.

Destacamos do Acordo as seguintes medidas:

  • Aumento do salário mínimo nacional para € 760 (2023), no objetivo de o ficar em € 900 em 2026 (€ 810 em 2024 e € 855 em 2025)
  • Admissão de uma atualização extraordinária do preço nos contratos de aquisição de serviços de limpeza, de serviços de segurança e vigilância humana e de serviços de refeitórios com duração plurianual, para fazer face a estes aumentos do salário mínimo
  • Valorização nominal das remunerações por trabalhador de 4,8%, em média, nos anos 2023 a 2026, no objetivo de assegurar um aumento não inferior a 20% do rendimento médio por trabalhador em 2026 face a 2022
  • Majoração em 50% dos custos com a valorização salarial (remunerações e contribuições sociais), em sede de IRC, para todas as empresas que, entre outros requisitos, tenham contratação coletiva dinâmica (CCT celebrado ou renovado há menos de 3 anos)
  • Aumento da percentagem e dos limites máximos do benefício anual do IRS Jovem
  • Programa anual de apoio à contratação sem termo de jovens qualificados com salários iguais ou superiores a 1.320€
  • Atualização, em 2023, dos escalões do IRS, com base no critério de valorização nominal das remunerações por trabalhador (5,1%), por forma a garantir o não agravamento fiscal em função dos aumentos salariais
  • Aproximação e, se possível, eliminação da diferença entre a retenção na fonte de IRS e o imposto devido a final
  • Alteração das regras de funcionamento do mínimo de existência (…),beneficiando os rendimentos até 1.000€ por mês
  • Incentivo de Regresso ao Mercado de Trabalho direcionado aos desempregados de longa duração, permitindo acumulação parcial de subsídio de desemprego com o salário
  • Aumento para o dobro da retribuição devida por trabalho suplementar a partir das 100 horas e correspondente redução para metade da taxa de retenção na fonte de IRS
  • Atualização do subsídio de refeição dos funcionários públicos para € 5,20 (atualmente € 4,77), ficando o Governo de avaliar o modelo que estabelece a isenção e o valor ao longo do período de vigência do Acordo
  • Enquadramento fiscal próprio para bonificar ao trabalhador a frequência de formação profissional certificada
  • Aprofundar a progressividade do IRS, continuando a garantir o desagravamento fiscal sobre os rendimentos do trabalho
  • Aumento em 2 dias da compensação por cessação de contrato de trabalho (12 para 14) nas situações de despedimento coletivo ou extinção do posto de trabalho
  • Majoração em 50% dos custos com a valorização salarial (remunerações e contribuições sociais), em sede de IRC, para todas as empresas que, entre outros requisitos, tenham contratação coletiva dinâmica (CCT celebrado ou renovado há menos de 3 anos)
  • Simplificação dos incentivos fiscais à capitalização e ao investimento, criando o Regime Fiscal de Incentivo à Capitalização de Empresas (ICE), por fusão do DLRR e da RCSS, e melhorando o RFAI
  • Reformulação do sistema de reporte e dedução dos prejuízos fiscais gerados em exercícios financeiros anteriores, no sentido da sua simplificação, retirando-se o limite temporal de reporte de prejuízos fiscais, limitando a 65% da coleta a sua dedutibilidade
  • Aumento em 2023, de 25.000€ para 50.000€, do limite da matéria coletável a que se aplicam as taxas especiais de IRC para PME, bem como para empresas em atividade nos territórios do Interior, alargamento às Small Mid Caps e, durante o período de vigência do Acordo, alargamento da aplicação da taxa reduzida por 2 anos a empresas que resultem de operações de fusão de PME
  • Prorrogação para os anos de 2022 e 2023 do não agravamento de 10 p.p. das tributações autónomas para as empresas com prejuízos fiscais
  • Redução imediata de 2.5 p.p. das taxas de tributação autónoma aplicáveis ao custo associado a veículos híbridos plug-in e redução das taxas de tributação autónoma aplicáveis a veículos ligeiros movidos a GNV (adicionalmente, no capítulo das tributações autónomas, redução gradual da tributação em aproximadamente 10% no período do Acordo)
  • Operacionalização de medidas de apoio às empresas no âmbito de formação certificada em contexto de trabalho
  • Implementação de um plano de abate de automóveis ligeiros de passageiros em fim de vida
  • Criação do Regime Geral de Taxas que determine os princípios aplicáveis e a incidência objetiva e subjetiva, bem como a sistematização das taxas já existentes e do regime de criação e substituição das mesmas
  • Eliminação e simplificação de processos burocráticos no âmbito da Reforma dos Licenciamentos, iniciada com a eliminação de licenças, autorizações, atos e procedimentos redundantes em matéria ambiental e a ser replicada noutras áreas como urbanismo, ordenamento do território, indústria, comércio e serviços, agricultura, turismo e saúde.
  • Reconversão do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) para permitir às empresas que para ele tenham contribuído, nomeadamente, financiar a qualificação e a formação certificada dos trabalhadores
  • Fim das contribuições para o FCT e, durante a vigência do acordo, a suspensão das contribuições mensais para o FGCT
  • Simplificação do regime que permite a regularização do IVA relativo a créditos de cobrança duvidosa
  • Eliminação da obrigação de comunicação mensal das declarações retributivas à Segurança Social (só em caso de alterações)
  • Eliminação da obrigação de declaração trimestral à Segurança Social por parte dos independentes
  • Limitação, para micro e PME, em 50% do º Pagamento por Conta de IRC de 2022
  • Avaliação de medidas de simplificação fiscal
  • Simplificação de procedimentos de licenciamento para produção de energia e eficiência energética e hídrica
  • Efetivação do mecanismo de restituição do IVA suportado e não dedutível com as despesas relativas à organização de congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares
  • Injeção nos sistemas de eletricidade e de gás cerca de 3.000 M€ adicionais, no quadro da mitigação do aumento dos custos de energia para famílias e empresas, por forma a limitar o aumento dos preços da energia.

O Acordo, que pode consultar integralmente aqui, não deixou de merecer o desagrado da CCP, designadamente quanto à forma como o Governo conduziu o processo, expresso na mesma data no seguinte

 

«COMUNICADO
ACORDO DE RENDIMENTOS E COMPETITIVIDADE

 A CCP subscreveu e assinou o acordo, depois de asseguradas pelo governo algumas questões importantes para o universo empresarial que representa, e consciente que os momentos complexos que se vivem exigem uma mobilização dos parceiros sociais na procura das melhores soluções para empresas e trabalhadores.

Do acordo assinado, a CCP tem a destacar, sem ser exaustiva, os seguintes pontos:

            – Apesar das medidas positivas, consideram-se insuficientes em termos fiscais, entre outros, as matérias relativas ao IRC e às tributações autónomas, o incentivo ao abate de viaturas e a ausência de apoios às renovações de frotas nos transportes. As soluções para o fundo de compensação do trabalho carecem ainda de um adequado aprofundamento.

            – Considera-se positiva a inclusão da agenda para a competitividade do comércio e serviços, embora necessite de um muito maior aprofundamento.

            – O salário mínimo nacional é difícil de aplicar em muitos sectores, em particular nas micro e PME, e não está expresso no acordo nenhuma medida de apoio às empresas.

            – Quanto à meta dos aumentos salariais em geral, os contratos coletivos não são conduzidos pela CCP mas sim pelas associações. Será de esperar que as metas se concretizem se as empresas considerarem suficientes as medidas e se o contexto económico permitir a atualização de salários.

A CCP assinou o acordo mas, em manifestação do seu desagrado pela condução do processo, não considera dever estar presente em cerimónias públicas. As negociações arrastaram-se durante meses, tendo apenas em cima da mesa propostas vagas e inegociáveis, culminando nos últimos dias numa negociação apressada, não compaginável com decisões serenas e bem fundamentadas.

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