Abolição das taxas de portagem nas ex-SCUT’s

A Lei 37/2024, de 7 de agosto, eliminou, com efeitos a 1 de janeiro de 2025, as taxas de portagem nos lanços e sublanços das autoestradas do interior e em vias onde não existam alternativas que permitam um uso com qualidade e segurança, que são os seguintes:

A4 — Transmontana e Túnel do Marão
A13 e A13-1 — Pinhal Interior
A22 — Algarve
A23 — Beira Interior
A24 — Interior Norte
A25 — Beiras Litoral e Alta
A28 — Litoral Norte, nos troços Esposende-Antas e Neiva-Darque.

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