Venda de produtos fitofarmacêuticos para uso não profissional em ambiente doméstico

O Decreto-Lei 70/2024, de 11 de outubro, alterou o Decreto-Lei 101/2009, de 11 de maio, que regula o uso não profissional de produtos fitofarmacêuticos em ambiente doméstico (substâncias ou preparações utilizadas para o controlo de pragas, doenças e infestantes em plantas de interior ou pequenas hortas e jardins familiares) e estabelece condições para a sua autorização, venda e aplicação.

A alteração consubstancia-se na revogação do n.º 4 do art. 6.º, e consequente eliminação da obrigação que previa de registo em cada ato de venda a um consumidor final, obrigação essa que, nos termos da Lei 26/2013, de 11 de abril, se mantém obrigatória nos produtos de uso profissional.

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