Testes rápidos de antigénio comparticipados até fim de fevereiro

tragA Portaria 57/2022, de 27 de janeiro, alterou a Portaria 255-A/2021, de 18 de novembro, prolongando por mais um mês, até 28 de fevereiro p.f., sem prejuízo de prorrogação, o regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional (até 4 por mês e por utente).

A realização deste tipo de testes pode ter lugar nas farmácias de oficina, laboratórios de patologia clínica ou análises clínicas ou outros estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde com registo válido na Entidade Reguladora da Saúde para a realização de TRAg de uso profissional.

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