Salário mínimo nacional para 2024 fixado em € 820

O Decreto-Lei 107/2023, de 17 de novembro, fixou em € 820 o valor da retribuição mínima mensal garantida, vulgo salário mínimo nacional, com efeitos a 1 de janeiro de 2024. Um aumento de 7,9% sobre o fixado para 2023 (€ 760).

Lembramos que o salário mínimo prevalece sobre remune­rações inferiores estabelecidas por contrato individual de tra­balho ou instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (é o caso, por exemplo, das fixadas para todos os grupos da tabela salarial do CCT outorgado pela APCMC, que não é revisto desde 2009…), dispondo as empresas asso­ciadas e outras que aplicam o referido CCT, de qualquer modo, de total liberdade para atualizarem ou não as remune­rações dos seus colaboradores, em função da inflação pre­vista para 2023 e 2024 (5,4% e 3,6%, segundo o BP…), ou de outra percentagem ou critério, designadamente o da distância re­lativa que pretendam manter entre categorias/grupos profis­sionais.

O salário mínimo pode ser pago em apenas 80% do seu valor (€ 656) aos praticantes, aprendizes, estagiários ou formandos em situação de formação certificada. Esta redução (de 20%) não pode, porém, ultrapassar 1 ano (ou 6 meses se o traba­lhador tiver curso técnico-profissional ou curso obtido no sis­tema de formação profissional qualificante para a respetiva profissão), nele se incluindo o tempo de formação passado ao serviço de outros empregadores devidamente documen­tado e visando a mesma qualificação.

Mas a empresa deverá pagar o salário por inteiro caso o tra­balho prestado pelo estagiário, aprendiz ou praticante seja igual ao prestado pelos colegas com salário completo.

E também pode ser pago com redução (até 50%) ao traba­lhador com capacidade de trabalho reduzida, sendo a redu­ção igual à diferença (no mínimo superior a 10%) entre a capacidade plena para o trabalho e o coeficiente de capaci­dade efetiva para o desempenho da atividade contratada.

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