Programa Regressar – Apoio ao regresso de emigrantes a Portugal

A Portaria 214/2019, de 5 de julho, executou a medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, no âmbito do Programa Regressar, criado através da Resolução do Conselho de Ministros 60/2019, de 28 de março, que se consubstancia na atribuição de um apoio financeiro a conceder pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP) aos emigrantes ou familiares de emigrantes que iniciem atividade laboral por conta de outrem em Portugal (continente), bem como na comparticipação das despesas inerentes ao seu regresso e do seu agregado familiar.

Os emigrantes, que tenham residido pelo menos durante 12 meses em país estrangeiro, devem ter saído de Portugal até 31/12/2015 e iniciar a sua atividade de trabalhador por conta de outrem entre 01/01/2019 e 31/12/2020.

O apoio tem o valor de 6 IAS (€ 2.614,56), se o contrato de trabalho for a tempo completo, e a comparticipação dos custos de viagem, do transporte de bens e com o reconhecimento em Portugal das qualificações académicas ou profissionais tem o limite de 3, 2 e 1 IAS, respetivamente, sendo ambos majorados em 10% por cada elemento do agregado familiar que fixe residência em Portugal, com o limite de 3 IAS.

E, como é habitual, novo programa, novo portal… (https://www.programaregressar.gov.pt/)!

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