Principais obrigações fiscais – MARÇO / 2026

Sumário

Até ao dia 5
IVA – comunicação das faturas emitidas e da sua não emissão em FEV.26
Até ao dia 10
SEGURANÇA SOCIAL – declaração de remunerações (FEV.26)
– IRS – declaração mensal de remunerações AT (FEV.26)
Até ao dia 16
IRS/2025 – consulta/reclamação das deduções à coleta apuradas pela AT
Até ao dia 20
IRC/IRS – retenções na fonte (FEV.26)
SELO – pagamento do relativo a FEV.26
– IVA – periodicidade mensal – declaração periódica (JAN.26)
– IVA – declaração recapitulativa – regimes mensal e trimestral
Até ao dia 25
IVA – periodicidade mensal – pagamento (JAN.26)
– SEGURANÇA SOCIAL – regime geral – pagamento (FEV.26)
– SEGURANÇA SOCIAL – independentes – pagamento (FEV.26)
Até ao dia 31
IUC – pagamento – veículos com aniversário de matrícula em FEV.26
– IRS/IRC – declaração mod. 30 – rendimentos pagos a não residentes JAN.26
– IRS – opção pelo regime de contabilidade ou pelo regime simplificado
– AIMI – herança indivisa – identificação de herdeiros

Disclaimer – Este texto é meramente informativo, não é exaustivo, não dispensa a consulta dos textos legais ou o cumprimento de outras obrigações previstas em disposições legislativas, regulamentares ou administrativas, não responsabilizando a Autora. Não inclui necessariamente as alterações, prorrogações, diferimentos e outras medidas de natureza similar relativas a obrigações declarativas e de pagamento de natureza fiscal e contributiva, que são/foram objeto de informação autónoma.

ATÉ AO DIA 5

IVA – Comunicação das Faturas à AT

Os sujeitos passivos de IVA devem comunicar à AT, por via eletrónica, os elementos das faturas que emitiram em fevereiro de 2026, ou a sua não emissão.

ATÉ AO DIA 10

 SEGURANÇA SOCIAL – Declaração de Remunerações

Deve ser entregue a declaração de remunerações relativa ao mês de fevereiro de 2026 exclusivamente através da Segurança Social Direta, incluindo pelo empregador que seja pessoa singular e com apenas um trabalhador ao seu serviço.

Lembramos que o Decreto-Lei 127/2025, de 9/12 (comentado no Boletim de dezembro/25), alterou o Código Contributivo da Segurança Social, tendo designadamente substituído a Declaração de Remunerações pela Declaração à Segurança Social, que depois as empresas deverão consultar, alterar se for o caso e confirmar na Plataforma de Serviços de Interoperabilidade (PSI). Segundo o diploma, a transição para a PSI é obrigatória a partir de 2027, podendo ser efetuada voluntariamente (se possível…) em qualquer altura durante 2026.

IRS – Declaração Mensal de Remunerações (AT)

As entidades que pagaram ou colocaram à disposição de residentes em território português, em fevereiro de 2026, rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos ou excluídos de tributação, devem proceder ao envio, pela Internet, da Declaração Mensal de Remunerações (AT) para comunicação de tais rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e quotizações sindicais.

Estão dispensadas desta obrigação as entidades que não exerçam atividades empresariais ou profissionais ou, exercendo-as, tais rendimentos não se relacionem exclusivamente com essas atividades, as quais podem optar por declarar tais rendimentos na declaração anual modelo 10.

ATÉ AO DIA 16

IRS/2025 – Deduções à Coleta – Consulta/Reclamação das Deduções Apuradas pela AT

Os sujeitos passivos de IRS e os seus dependentes com des­pesas registadas em seu nome devem, individualmente, no Portal das Finanças, proceder à consulta das despesas apu­radas e consideradas pela AT até esta data para efeitos de de­dução à coleta do IRS de 2025 e, sendo cado disso, apresentar posteriormente, até 31 de março, reclamação de alguma omissão ou desconformidade nas despesas ou no res­petivo cálculo.

ATÉ AO DIA 20

IRS/IRC – Retenções na Fonte

Deve ser declarado através da Internet e entregue o IRS retido pelas entidades que, possuindo ou devendo possuir contabilidade organizada, atribuíram no mês de fevereiro de 2026 rendimentos enquadráveis nas categorias B (empresariais e profissionais), E (capitais) e F (prediais).

Também as entidades, com ou sem contabilidade organizada, que tenham pago ou colocado à disposição no mês de jfevereiro de 2026 rendimentos enquadráveis nas categorias A (trabalho dependente) e H (pensões), deverão declarar pela mesma via e entregar o IRS retido na fonte.

O mesmo se diga para as importâncias retidas no mês de fevereiro de 2026 sobre rendimentos sujeitos a IRC.

IMPOSTO DO SELO – Pagamento

Deve ser declarado através da Internet e entregue pelas empresas e outras entidades sobre quem recaia tal obrigação o imposto do selo liquidado no mês de fevereiro de 2026.

IVA – Periodicidade Mensal – Declaração Periódica

Os sujeitos passivos enquadrados no regime normal de periodicidade mensal devem proceder à entrega, via Internet, da declaração periódica relativa ao IVA apurado no mês de janeiro de 2026, acompanhada dos anexos que forem devidos.

IVA – Declaração Recapitulativa – Transmissões Intracomunitárias

Deve ser entregue a Declaração Recapitulativa pelos sujeitos passivos do regime normal de periodicidade mensal que em fevereiro de 2026 efetuaram transmissões intracomunitárias de bens e ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art. 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.

 Também os sujeitos passivos isentos ao abrigo do art.º 53º do CIVA que tenham efetuado prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, em fevereiro de 2026, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art.º 6.º do CIVA, devem proceder à entrega da Declaração Recapitulativa, via Internet.

ATÉ AO DIA 25

IVA – Periodicidade Mensal – Pagamento

Os sujeitos passivos enquadrados no regime normal de periodicidade mensal devem, se for caso disso, proceder ao pagamento do IVA apurado no mês de janeiro de 2026.

SEGURANÇA SOCIAL – Regime Geral – Pagamento

Deve ser efetuado o pagamento das contribuições relativas ao mês de fevereiro de 2026.

SEGURANÇA SOCIAL – Independentes – Pagamento

Deve ser efetuado o pagamento das contribuições relativas ao mês de fevereiro de 2026.

Fundo de Compensação do Trabalho

O Decreto-Lei 115/2023, de 15/12, extinguiu o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e suspendeu até 31/12/2026 a obrigação de adesão e de pagamento das entregas ao Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT).

ATÉ AO DIA 31

 Imposto Único de Circulação – Pagamento

Deve ser liquidado e pago o Imposto Único de Circulação (IUC) relativo a 2026 pelos veículos cujo aniversário de matrícula ocorra no mês de março.

IRS/IRC – Declaração modelo 30. Rendimentos pagos a não residentes

As entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não residentes em território português devem proceder à entrega da declaração modelo 30 relativamente aos rendimentos pagos ou colocados à disposição em janeiro de 2026.

IRS – Opção pelo Regime de Contabilidade ou pelo Regime Simplificado

Os sujeitos passivos de IRS titulares de rendimentos empre­sariais e profissionais (categoria B) abrangidos pelo regime simplificado de tributação que pretendam e possam optar pelo regime de contabilidade organizada, ou abrangidos pelo re­gime de contabilidade organizada que pretendam e possam optar pelo regime simplificado, devem comunicar e formalizar tal opção através da apresentação da declaração de altera­ções de atividade em qualquer serviço de finanças, a qual pro­duz efeitos a 1 de Janeiro p.p..

AIMI – Herança Indivisa – Identificação de Herdeiros

O cabeça-de-casal de herança indivisa deve apresentar de­claração, com a identificação de todos os herdeiros e respeti­vas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva.

Cada herdeiro confirmará posteriormente a respetiva quota, através de declaração a apresentar de 1 a 30 de abril p.f..

IVA – Pequenos Retalhistas

Extinção da Declaração anual relativa às aquisições efetuadas no ano anterior

Na sequência das alterações operadas no CIVA pelo Decreto-Lei 49/2025, de 9 de março, foi extinto o dever de apresentação da Declaração modelo 1074 (INCM) relativa às aquisições efetuadas no ano civil anterior.

 

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