Preço máximo dos testes rápidos (TRAg) e comparticipação do Estado

A Portaria 138-B/2021, de 30 de junho, aprovou um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional realizados a utentes do Serviço Nacional de Saúde, em vigor durante o mês de julho, sem prejuízo de eventual prorrogação.

Aprovou igualmente um regime especial de preços máximos para efeitos de comparticipação da realização dos TRAg de uso profissional, que não pode exceder € 10, sendo comparticipados pelo Estado, em 100% do seu preço máximo e até 4 testes por mês civil, os testes que constem da lista publicada no site do INFARMED (www.infarmed.pt) realizados nas farmácias e laboratórios de patologia clínica ou análises clínicas autorizadas para o efeito pela Entidade Reguladora da Saúde.

Não são comparticipados os testes realizados a utentes com certificado de vacinação (que ateste o esquema vacinal completo do respetivo titular, há pelo menos 14 dias, com uma vacina contra a COVID-19 com autorização de introdução no mercado), ou com certificado de recuperação (que ateste que o titular recuperou de uma infeção por SARS-CoV-2, na sequência de um resultado positivo num teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) realizado há mais de 11 dias e menos de 180 dias) e a menores de 12 anos.

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