Plataforma RAL+. Disponibilização adiada para 2026 para alguns meios

O Decreto-Lei 18/2025, de 18 de março, alterou o Decreto-Lei 26/2024, de 3 de abril, que criou a Plataforma RAL+, adiando para 1 de janeiro de 2026 a respetiva disponibilização, inicialmente prevista para 1 de outubro de 2024 e depois fixada em 28 de fevereiro de 2025 pelo Decreto-Lei 56/2024, de 10 de setembro, para os demais julgados de paz e centros de arbitragem de conflitos de consumo que integram a rede de arbitragem de consumo.

A Plataforma RAL+ é uma plataforma informática única e comum para a gestão e funcionamento dos diferentes meios de resolução alternativa de litígios geridos ou apoiados pelo Ministério da Justiça que foi inicialmente disponibilizada para os sistemas públicos de mediação familiar e laboral e alguns julgados de paz e, faseadamente, a partir de 1 de outubro de 2024, para os demais julgados de paz e centros de arbitragem de conflitos de consumo que integram a rede de arbitragem de consumo, permitindo a prática por via digital, de forma desmaterializada, de um conjunto de atos relacionados com os referidos meios alternativos de resolução de litígios, como iniciar e consultar procedimentos ou processos, designadamente os procedimentos de mediação familiar e de mediação laboral, os procedimentos e os processos nos julgados de paz e nos centros de arbitragem de conflitos de consumo, pedir informações sobre o funcionamento dos meios de resolução alternativa de litígios e praticar outros atos.

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