Pessoas com deficiência – Atestado médico de incapacidade multiúso

Face à existência de um elevado número de pessoas a aguardar a realização de junta médica de avaliação de incapacidade (JMAI) para poderem aceder a determinados benefícios, designadamente apoios sociais, que dependem da comprovação da sua deficiência ou incapacidade, a Portaria 171/2025/1, de 10 de abril, aprovou a desmaterialização dos processos de junta médica de avaliação de incapacidade e acrescentou à lista de patologias que podem ser objeto de emissão de atestado médico de incapacidade multiúso com dispensa dessa junta médica, aprovada pela Portaria 151/2024/1, de 8 de abril, outras patologias para as quais a atual tabela nacional de incapacidades, aprovada em anexo ao Decreto-Lei 352/2007, de 23 de outubro, permite a atribuição de 60% ou mais de incapacidade.

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