Pensões e outras prestações sociais – Atualização 2023

A Portaria 24-B/2023, de 9 de janeiro, procedeu à atualização anual, para o ano de 2023, das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social (SS), das pensões do regime de proteção social convergente atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) e das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional.

A atualização das pensões e outras prestações atribuídas pela SS e das pensões de aposentação, reforma e invalidez atribuídas pela CGA, é de:

– 4,83%, as de valor até 2 IAS (€ 960,86), com o mínimo de € 13,43
– 4,49%, as de valor superior a 2 IAS e igual ou inferior a 6 IAS (€ 2.882,58), com o mínimo de € 46,41;
– 3,89%, as de valor superior a 6 IAS (€ 2.882,58), com o mínimo de € 129,43.

Não são atualizadas as pensões de valor superior a 12 IAS (€ 5.765,16).
 

Pensões mínimas de invalidez e de velhice do regime geral

Escalões por anos de carreira contributiva Valores mínimos (€)
Menos de 15 anos
15 a 20 anos
21 a 30 anos
31 e mais anos
291,48
305,77
337,41
421,75

Pensões mínimas de aposentação, reforma e invalidez pagas pela CGD

Tempo de serviço Valor mínimo da pensão (€)
De 5 a 12 anos
Mais de 12 a 18 anos
Mais de 18 a 24 anos
Mais de 24 a 30 anos
Mais de 30 anos
272,40
283,92
303,51
339,65
450,02

Outras pensões:

Pensão de velhice do regime não contributivo – € 224,24
Pensão provisória de invalidez – € 224,41
Pensão de velhice/invalidez do regime especial das ativi­dades agrícolas – € 269,07
Pensão de velhice dos regimes transitórios dos trabalha­dores agrícolas – € 224,24

Da mesma data, a Portaria 24-A/2023 atualizou em 8,4% as pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2023.

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