A Portaria 24-B/2023, de 9 de janeiro, procedeu à atualização anual, para o ano de 2023, das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social (SS), das pensões do regime de proteção social convergente atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) e das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional.
A atualização das pensões e outras prestações atribuídas pela SS e das pensões de aposentação, reforma e invalidez atribuídas pela CGA, é de:
– 4,83%, as de valor até 2 IAS (€ 960,86), com o mínimo de € 13,43
– 4,49%, as de valor superior a 2 IAS e igual ou inferior a 6 IAS (€ 2.882,58), com o mínimo de € 46,41;
– 3,89%, as de valor superior a 6 IAS (€ 2.882,58), com o mínimo de € 129,43.
Não são atualizadas as pensões de valor superior a 12 IAS (€ 5.765,16).
Pensões mínimas de invalidez e de velhice do regime geral
Escalões por anos de carreira contributiva | Valores mínimos (€) |
Menos de 15 anos 15 a 20 anos 21 a 30 anos 31 e mais anos |
291,48 305,77 337,41 421,75 |
Pensões mínimas de aposentação, reforma e invalidez pagas pela CGD
Tempo de serviço | Valor mínimo da pensão (€) |
De 5 a 12 anos Mais de 12 a 18 anos Mais de 18 a 24 anos Mais de 24 a 30 anos Mais de 30 anos |
272,40 283,92 303,51 339,65 450,02 |
Outras pensões:
Pensão de velhice do regime não contributivo – € 224,24
Pensão provisória de invalidez – € 224,41
Pensão de velhice/invalidez do regime especial das atividades agrícolas – € 269,07
Pensão de velhice dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas – € 224,24
Da mesma data, a Portaria 24-A/2023 atualizou em 8,4% as pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2023.