Pensionistas residentes no estrangeiro – Prova de vida

O Decreto-Lei 40/2025, de 26 de março, alterou o Decreto-Lei 187/2007, de 10 de maio, que regulamenta o regime jurídico de proteção nas eventualidades de invalidez e velhice do regime geral de segurança social, e o Decreto-Lei 322/90, de 18 de outubro, que define e regulamenta a proteção na eventualidade de morte dos beneficiários do mesmo regime, impondo a realização de prova de vida aos pensionistas de sobrevivência, de velhice e de invalidez residentes no estrangeiro.

A prova de vida será regulamentada por portaria, implicando a sua falta a suspensão do pagamento da pensão até que a mesma seja realizada.

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