Pacote alimentar – IVA Zero

A Autoridade Tributária e Aduaneira atualizou as FAQ sobre os produtos do pacote alimentar cuja importação e transmissão está isenta de IVA (IVA 0) até 31 de outubro p.f., nos termos da Lei 17/2023, de 14 de abril, que pode consultar aqui.

Para além dos esclarecimentos prestados via Ofício Circulado 30257/2023, de 14 de abril, as FAQ respondem às seguintes questões:

4 – O arroz do tipo “basmati” e “jasmim” encontram-se abrangidos pela isenção?

5 – O requeijão está abrangido pela isenção?

6 – A venda de animais para o matadouro está abrangida pela isenção?

7 – Os preparados de carne do tipo panados ou nuggets, congelados, incluem-se na isenção?

8 – O mini tomate cherry está abrangido pela isenção?

9 – As conservas de peixe estão abrangidas pela isenção?

10 – A isenção abrange conservas de atum em molho de tomate, escabeche, algarvia, picante, caldeirada, etc .?

11 – Os produtos abrangidos pela isenção, tais como iogurtes, pão, leite ou fruta, que forem disponibilizados aos clientes em regime de entrega ao domicílio, irão beneficiar da isenção?

12 – A manteiga de amendoim está incluída na isenção?

13 – As tostas estão incluídas na isenção como pão?

14 – As especialidades de carne, como sejam as espetadas, rolo de carne ou hambúrgueres beneficiam da isenção?

15 – As manteigas adicionadas de alho ou de ervas aromáticas incluem-se na isenção?

16 – As carcaças de animais estão abrangidas pela isenção?

17 – A cebola chalota e a ervilha torta estão abrangidas pela isenção?

18 – A carne de galinha ou de “capão” está abrangida pela isenção?

19 – A batata congelada, à semelhança dos legumes, está incluída na isenção?

20 – As fórmulas infantis (em pó e em bebida) estão incluídas na categoria dos leites para efeitos da Lei n.º 17/2023, de 14 de abril?

21 – A batata-doce beneficia da isenção prevista na lei n.º 17/2023, de 14/04?

22 – O bacalhau em posta beneficia da isenção? E as barrigas, línguas, cabeças, caras, abas, etc., também?

23A carne de leitão (fresco ou congelado) está abrangida pela isenção?

24 – O arroz vaporizado beneficia da isenção?

25 – A carne de Vitelo, Vitela, Vitelão, Novilho, Novilha ou Boi está abrangida pela isenção?

26 – O tomate seco (desidratado), sem adição de qualquer outro produto/ingrediente está abrangido pela isenção?

27 – O leite de vaca sem lactose está abrangido pela isenção?

28 – Os sumos ou néctares de frutos têm enquadramento na alínea k) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 17/2023, de 14 de abril (Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e laticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas)?

29 – As massas Instantâneas estão abrangidas pela isenção?

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