A Portaria 292-A/2022, de 9 de dezembro, concluiu o processo de criação do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), aprovado pelo Decreto-Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro, estabelecendo os respetivos quadros dirigente e de apoio técnico e administrativo, depois da Portaria 164/2022, de 23 de junho, ter regulado a respetiva instalação.
Lembramos que o MENAC tem, de entre as suas várias atribuições, a competência para instruir os processos e aplicar as coimas previstas para as infrações ao regime geral de proteção de denunciantes de infrações do direito da UE, aprovado pela Lei 93/2021, de 20 de dezembro, em vigor desde 18 de junho p.p., comentado neste site e nos Boletins de janeiro e maio p.p., que obriga as médias e grandes empresas (com 50 ou mais trabalhadores), entre outras, a disporem de canais de denúncia interna (mas permitindo que as médias empresas – 50 a 249 trabalhadores – partilhem recursos no que respeita à receção de denúncias e ao respetivo seguimento).