Medidas de salvaguarda definitivas contra as importações de certos produtos de aço

O Regulamento de Execução (UE) 2025/612 da Comissão, de 24 março, alterou o Regulamento de Execução (UE) 2019/159 da Comissão, que institui medidas de salvaguarda definitivas contra as importações de certos produtos de aço.

Através deste Regulamento, a Comissão instituiu medidas de salvaguarda definitivas contra as importações de certos produtos de aço, que consistiram na fixação de contingentes pautais aplicáveis a determinados produtos de aço, abrangendo 26 categorias, que preservam os fluxos comerciais tradicionais por categoria do produto e, quando esgotados, na cobrança de um direito fora dos contingentes de 25%.

As medidas de salvaguarda foram instituídas por um período inicial de 3 anos, até 30 de junho de 2021, posteriormente prolongado até 30/06/2024 e mais tarde até 30/06/2026, tendo a Comissão recebido em 29/11/2024 um pedido fundamentado por parte de 13 Estados-Membros para dar início a um reexame da aplicação da medida.

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