Através do Aviso C/2025/1490, publicado no JOUE de 6 de março, a Comissão Europeia comunica que deu início a um processo anti-dumping relativo às importações de madeira contraplacada de resinosas originária do Brasil, isto é, madeira contraplacada constituída exclusivamente por folhas de madeira (exceto de bambu) com espessura não superior a 6 mm, com ambas as camadas exteriores de madeira de coníferas, mesmo revestida ou revestida na superfície, atualmente classificado no código NC 4412 39 00, na sequência de denúncia apresentada no passado dia 20 de janeiro.
O inquérito sobre o dumping e o prejuízo abrange o período compreendido entre 01/01/2024 e 31/12/2024 e a análise das tendências pertinentes para a avaliação do prejuízo abrange o período compreendido entre 01/01/2021 e 31/12/2024.
Os interessados que desejem apresentar observações sobre a denúncia, incluindo questões relativas ao prejuízo e ao nexo de causalidade, ou sobre quaisquer aspetos relativos ao início do inquérito (incluindo o grau de apoio à denúncia), encontram no Aviso os termos e prazos para o efeito.
O inquérito deve ser concluído no prazo de 14 meses, podendo ser instituídas medidas provisórias o mais tardar 7 meses mas, de qualquer modo, nunca mais de 8 meses após a publicação do presente aviso.