Contraplacado de madeira de folhosas da China (início de processo)
Através do Aviso C/2024/6048, publicado no JOUE de 11 de outubro, a Comissão Europeia comunica que deu início a um processo anti-dumping relativo às importações de contraplacado de madeira de folhosas da República Popular da China, na sequência de denúncia apresentada no passado dia 27 de agosto pela Greenwood Consortium em nome da indústria da União de contraplacado de madeira de folhosas.
O contraplacado objeto de inquérito é o constituído exclusivamente por folhas de madeira, exceto bambu e ocumé, cada uma das quais com espessura não superior a 6 mm, com pelo menos uma camada exterior de madeira tropical ou de madeira não conífera, das espécies classificadas nas subposições 4412 31, 4412 33 e 4412 34, mesmo revestido ou revestido na superfície (códigos NC e TARIC 4412 31 10 80, 4412 31 90 00, 4412 33 10 12, 4412 33 10 22, 4412 33 10 82, 4412 33 20 10, 4412 33 30 10, 4412 33 90 10, e 4412 34 00 10).
O inquérito sobre o dumping e o prejuízo abrange o período compreendido entre 1 de julho de 2023 e 30 de junho de 2024 e a análise das tendências pertinentes para a avaliação do prejuízo abrange o período compreendido entre 1 de janeiro de 2021 e 30/06/2024.
Os interessados que desejem apresentar observações sobre a denúncia (os importadores independentes são convidados a participar), incluindo questões relativas ao prejuízo e ao nexo de causalidade, ou sobre quaisquer aspetos relativos ao início do inquérito (incluindo o grau de apoio à denúncia), devem fazê-lo no prazo de 37 dias (até 17/11/2024), devendo qualquer pedido de audição referente ao início do inquérito ser apresentado no prazo de 15 dias (até 26/10/2024).
O inquérito deve ser concluído no prazo de 14 meses, podendo ser instituídas medidas provisórias até 8 meses após a publicação do aviso.
Radiadores de alumínio importados da China
O Regulamento de Execução (UE) 2024/2661 da Comissão, publicado no JOUE de 15 de outubro, instituiu um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de radiadores de alumínio e elementos ou secções que compõem tais radiadores, montados ou não em blocos, com exclusão de radiadores e respetivos elementos e secções de tipo elétrico, atualmente classificados nos códigos NC ex 7615 10 10, ex 7615 10 80, ex 7616 99 10 e ex 7616 99 90 (códigos TARIC 7615 10 10 10, 7615 10 80 10, 7616 99 10 91, 7616 99 90 01 e 7616 99 90 91) e originários da República Popular da China.
As taxas do direito anti-dumping definitivo aplicáveis ao preço líquido, franco-fronteira da União, dos produtos não desalfandegados supra referidos e produzidos pelas empresas a seguir enumeradas são as seguintes:
Empresa | Taxa do direito anti-dumping definitivo | Código adicional TARIC |
Zhejiang Flyhigh Metal Products Co., Ltd. Metal Group Co. Ltd. Sira (Tianjin) Aluminium Products Co. Ltd. Sira Group (Tianjin) Heating Radiators Co. Ltd. Empresas indicadas na tabela seguinte Todas as outras empresas |
12,6% 56,2% 14,9% 14,9% 21,2% 61,4% |
B272 B273 B279 B280 – B999 |
Anexo:
Empresa | Código adicional TARIC |
Jinyun Shengda Industry Co., Ltd Ningbo Ephraim Radiator Equipment Co., Ltd Ningbo Everfamily Radiator Co., Ltd Ningbo Ningshing Kinhil Industrial Co., Ltd Ningbo Ninhshing Kinhil International Co., Ltd Yongkang Jinbiao Machine Electric Co., Ltd Yongkang Sanghe Radiator Co., Ltd Zhejiang Aishuibao Piping Systems Co., Ltd Zhejiang Botai Tools Co., Ltd Zhejiang East Industry Co., Ltd Zhejiang Guangying Machinery Co., Ltd Zhejiang Kangfa Industry & Trading Co., Ltd Zhejiang Liwang Industrial and Trading Co., Ltd Zhejiang Ningshuai Industry Co., Ltd Zhejiang Rongrong Industrial Co., Ltd Zhejiang Yuanda Machinery & Electrical Manufacturing Co., Ltd |
B274 |