Marcação CE de produtos de construção – Novas Normas

A Decisão de Execução (UE) 2026/284 da Comissão, de 6 de fevereiro de 2026, publicada no JOUE de 9 de fevereiro, procedeu à publicação das referências de 5 novas normas europeias harmonizadas relativas à marcação CE de produtos de construção, que adita ao Anexo I da Decisão (UE) 2019/451, a saber:

Referência da norma Referência da norma substituída Início  e fim do período

de coexistência

EN 1-2:2025

Aparelhos para uso doméstico de combustão de combustíveis líquidos — Parte 2: Fogões a gasóleo ligados a conduta de exaustão com queimadores de vaporização

EN 1:1998

Fogões de aquecimento a combustíveis líquidos com queimadores de vaporização ligados a uma conduta de evacuação dos produtos da combustão

EN 1:1998/A1:2007

09/02/2026

a 09/02/2027

EN 16510-2-5:2025

Aparelhos para uso doméstico que utilizam combustíveis sólidos — Parte 2-5: Aparelhos de libertação lenta de calor

EN 15250:2007

Aparelhos domésticos de aquecimento com libertação lenta de calor que utilizam combustíveis sólidos — Requisitos e métodos de ensaio

EN 16510-2-7:2025

Aparelhos para uso doméstico que utilizam combustíveis sólidos — Parte 2-7: Aparelhos combinados alimentados por madeira e pellets.

Durante o período de coexistência, as normas EN 13240:2001 e EN 14785:2006 aplicam-se a aparelhos combinados alimentados por madeira e pellets.

 
EN 16510-2-10:2025

Aparelhos domésticos que utilizam combustíveis sólidos — Parte 2-10: Fornos de sauna de multi-fogo alimentados por troncos de madeira natural

EN 15821:2010

Salamandras para sauna de acendimento múltiplo que utilizam combustíveis sólidos — Requisitos e métodos de ensaio

EN 17235:2024

Dispositivos de ancoragem permanentes e ganchos de segurança

 

09/02/2026

a 09/08/2027

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