Encontra-se a decorrer até ao próximo dia 31 de março o prazo legal para preenchimento e submissão do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) relativo a 2024 pelas empresas e outras entidades abrangidas pela obrigatoriedade de registo no SIRER (sistema integrado de registo eletrónico de resíduos), nos termos do artigo 98.º do Regime Geral de Gestão de Resíduos, aprovado pelo Decreto-Lei 102-D/2020, de 10 de dezembro.
O MIRR encontra-se acessível para preenchimento e submissão na plataforma SILiAmb, Sistema Integrado de Licenciamento de Ambiente, da APA, Agência Portuguesa do Ambiente, a qual recomenda a consulta ao site de Apoio SiLiAmb, no submenu MIRR, onde disponibiliza informação sobre os critérios de obrigatoriedade de submissão, e vários documentos de apoio ao preenchimento do MIRR, como o Manual de utilizador, FAQ e apresentações/gravações de sessões de esclarecimento realizadas.
A APA calendarizou ainda 2 sessões de esclarecimento sobre o MIRR, que se realizam no próximo dia 27 de fevereiro, das:
– 10h às 12h30 – para produtores, comerciantes/corretores e transportadores de resíduos
– 14h30 às 17h00 – para operadores de tratamento de resíduos,
ocorrendo as inscrições em breve.
Lembramos que devem registar-se no SIRER, com vista ao registo de dados no MIRR:
1. Os seguintes produtores de resíduos:
i) Pessoas singulares ou coletivas responsáveis por organizações que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não incluídos na responsabilidade dos sistemas municipais ou multimunicipais;
ii) Pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos não incluídos na responsabilidade dos sistemas municipais ou multimunicipais;
2. Os produtores de subprodutos, produtos ou materiais resultantes da aplicação de mecanismos de desclassificação de resíduos (FER), bem como intervenientes em operações de preparação para reutilização;
3. As pessoas singulares ou coletivas que procedam à recolha ou transporte de resíduos perigosos a título profissional;
4. Os operadores que efetuam tratamento de resíduos, mesmo que isentos de licenciamento;
5. Os operadores que ajam na qualidade de comerciantes e corretores de resíduos perigosos;
6. Os produtores de produtos, os embaladores, bem como os fornecedores de embalagens de serviço sujeitos à obrigação de registo nos termos da legislação relativa a fluxos específicos de resíduos, abrangidos ou não pela responsabilidade alargado do produtor.
Para efeitos de MIRR, é «estabelecimento» a totalidade da área coberta e não coberta sob responsabilidade do operador que inclui as respetivas instalações, tal como definido no Regime de Licenciamento Único de Ambiente (LUA), aprovado pelo Decreto-Lei 75/2015, de 11 de maio. O registo de dados é sempre feito por estabelecimento.