A DSIVA/AT divulgou, via Ofício Circulado n.º 25089/2025, de 25 de novembro, a lista de moedas de ouro publicada pela Comissão Europeia no JOUE do passado dia 14 (Informação C/2025/5923), que vigora durante o ano de 2026.
De acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do regime especial aplicável ao ouro para investimento, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 362/99, de 16 de setembro, considera-se ouro para investimento as moedas de ouro de toque igual ou superior a 900 milésimos, cunhadas depois de 1800, que tenham, ou tenham tido, curso legal no país de origem e sejam habitualmente vendidas a um preço que não exceda em mais de 80% o valor normal do ouro nelas contido, considerando o n.º 3 que preenchem tais requisitos as moedas constantes da lista de moedas de ouro publicada pela Comissão Europeia.
