A Portaria 276/2014, de 26 de dezembro, aprovou os novos modelos dos seguintes impressos, e respetivas instruções de preenchimento, a utilizar a partir de 01/01/2015 para declaração dos rendimentos de 2001 e anos seguintes:
– Declaração Modelo 3
– Anexo B – rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado ou que tenham praticado atos isolados
– Anexo C – rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos tributados com base na contabilidade organizada
– Anexo E – rendimentos de capitais
– Anexo F – rendimentos prediais
– Anexo H – benefícios fiscais e deduções
– Anexo I – rendimentos de herança indivisa
– Anexo J – rendimentos obtidos no estrangeiro
– Anexo L – rendimentos obtidos por residentes não habituais
Os sujeitos passivos de IRS titulares de rendimentos a declarar nos anexos B, C, D, E, I e L são obrigados a enviar a declaração de rendimentos dos anos de 2001 e seguintes pela Internet, através do Portal das Finanças. Os demais podem fazê-lo de igual modo, por opção.
Modelo 10
A Portaria 274/2014, de 24 de dezembro, aprovou as novas instruções de preenchimento da declaração modelo 10.