IRS – Novos modelos de impressos

 

A Portaria 276/2014, de 26 de dezembro, aprovou os novos modelos dos seguintes impressos, e respetivas instruções de preenchimento, a utilizar a partir de 01/01/2015 para declaração dos rendimentos de 2001 e anos seguintes:

 

–  Declaração Modelo 3

–  Anexo B – rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado ou que tenham praticado atos isolados

–  Anexo C – rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos tributados com base na contabilidade organizada

–  Anexo E – rendimentos de capitais

–  Anexo F – rendimentos prediais

–  Anexo H – benefícios fiscais e deduções

–  Anexo I – rendimentos de herança indivisa

–  Anexo J – rendimentos obtidos no estrangeiro

–  Anexo L – rendimentos obtidos por residentes não habituais

 

Os sujeitos passivos de IRS titulares de rendimentos a declarar nos anexos B, C, D, E, I e L são obrigados a enviar a declaração de rendimentos dos anos de 2001 e seguintes pela Internet, através do Portal das Finanças. Os demais podem fazê-lo de igual modo, por opção.

 

Modelo 10

A Portaria 274/2014, de 24 de dezembro, aprovou as novas instruções de preenchimento da declaração modelo 10.

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