IRS – Novos modelos da Declaração mod. 3 e Anexos

A Portaria 39-B/2024, de 2 de fevereiro, aprovou, para declaração dos rendimentos de 2015 e anos seguintes, os novos modelos da Declaração modelo 3 e dos Anexos:

A — rendimentos do trabalho dependente e de pensões
B — rendimentos empresariais e profissionais (regime simplificado/atos isolados)
C — rendimentos empresariais e profissionais (contabilidade organizada)
E — rendimentos de capitais
F — rendimentos prediais
G — mais-valias e outros incrementos patrimoniais
G1 — mais-valias não tributadas
I — rendimentos de herança indivisa
J — rendimentos obtidos no estrangeiro.

A Portaria aprovou igualmente novas instruções de preenchimento dos Anexos D (imputação de rendimentos de entidades sujeitas ao regime de transparência fiscal e de herança indivisa) e H (benefícios fiscais e deduções), cujos modelos mantém, não efetuando qualquer alteração relativamente ao Anexo L (rendimentos obtidos por residentes não habituais).

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