IRS – Novas tabelas de retenção na fonte para maio e junho e 2.º semestre/2023

O Despacho 4732-A/2023, do SEAF, de 19 de abril, alterou as tabelas de retenção de IRS na fonte em vigor sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente, efetuando um novo aumento do limite de isenção de retenção na fonte (para € 765) e ajustando os limites dos demais escalões.

A alteração produz efeitos exclusivamente aos rendimentos pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de maio de 2023 e até 30 de junho de 2023.

Já o Despacho 4930/2023, do SEAF, de 26 de abril, efetuou algumas alterações às tabelas de retenção de IRS na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o 2.º semestre de 2023, aprovadas pelo Despacho 14043-B/2022, de 5/12, e retificadas pela Declaração de Retificação 1069/2022, de 29/12, que visam efetuar uma redução adicional na retenção na fonte para as famílias com mais de 3 dependentes que se enquadrem nas tabelas I a X (1 p.p. na taxa marginal máxima do escalão em que se integram).

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