Via Ofício Circulado n.º 20241/2022, de 1 de abril, a Autoridade Tributária e Aduaneira procedeu à análise das alterações operadas pela Portaria 303/2021, de 17 de dezembro, nos Anexos B, C, G e G1 e nas instruções da Declaração modelo 3 e Anexo F, prestando igualmente esclarecimentos sobre o respetivo preenchimento.
Com particular interesse para os contribuintes (SP) da categoria B, a AT salienta e procede ainda ao enquadramento da alteração operada pela Lei do Orçamento do Estado para 2021 no regime fiscal da afetação de bens imóveis do património particular para a atividade empresarial e profissional e à transferência (desafetação) de bens imóveis da atividade empresarial e profissional para o património particular do SP, bem como à consagração de um regime transitório, a par da manutenção do regime existente para os bens móveis, alteração que obrigou a adaptações significativas nos anexos B, C e G e uma acrescida complexidade de preenchimento destes anexos relativamente a estes factos tributários, nomeadamente quando se opte pelo regime transitório, ou seja, pela manutenção do regime anterior.
Consulte aqui o ofício.
