IRC – Taxas de Derrama para cobrança em 2025

A AT divulgou, através do Ofício Circulado n.º 20273/2025, de 22 de janeiro, a lista dos Municípios e as taxas de derrama por eles lançadas para cobrança em 2025 necessárias ao preenchimento da declaração de rendimentos modelo 22, que incidem sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC relativo ao exercício fiscal de 2024.

Para efeitos de aplicação da tabela, a AT esclarece que:

  • A taxa normal da derrama municipal é aplicada quando o sujeito passivo não reúna os requisitos para aprovei­tar de alguma taxa reduzida ou isenção lançadas pelo Município;
  • Só podem beneficiar das taxas reduzidas da derrama municipal os sujeitos passivos que reúnam os requisitos específicos definidos pelo município, evidenciados na coluna “Âmbito” e o sujeito passivo não reúna os requi­sitos para aproveitar de alguma das isenções lançadas pelo Município;
  • Só podem beneficiar das isenções de derrama munici­pal os sujeitos passivos que reúnam os requisitos es­pecíficos de cada isenção definidos pelo município, evidenciados na coluna “Âmbito”.
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