IRC até 16 de junho. IMI até 30 de junho

Invocando as mesmas razões que justificaram a prorrogação de outros prazos legais para cumprimento de obrigações fiscais, a Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, via Despacho 79/2025-XXIV, de 8 de maio, determinou que, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, pode ser efetuado até:

  • 16 de junho – o envio da Declaração mod. 22 de IRC/2024
  • 30 de junho – o pagamento da 1.ª prestação ou da prestação única do IMI/2024.

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