IRC – 3.º pagamento por conta pago por metade e pagamento do IVA em prestações

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, via Despacho n.º 317/2022-XXIII, de 14 de novembro, aprovou a dispensa de metade do 3.º pagamento por conta de IRC relativo ao exercício fiscal de 2022 às empresas consideradas como micro, pequenas ou médias empresas (PME) ou empresas de pequena-média capitalização (small mid cap), nos termos do Decreto-Lei 372/2007, de 6 de novembro, com a sua situação tributária e contributiva regularizada.

A possibilidade de dispensa de metade do 3.º pagamento por conta, cujo prazo decorre até 15 de dezembro p.f., abrange ainda o devido pela sociedade dominante no âmbito do regime especial de tributação de grupo de sociedades, desde que todas as sociedades do grupo sejam consideradas como micro ou PME ou empresas de pequena-média capitalização (small mid cap).

O mesmo Despacho, complementado pelo Despacho n.º 318/2022-XXIII, de 15 de novembro, e por esclarecimento posterior efetuado pela AT à OCC, permite a todas as empresas o pagamento em 3 ou 6 prestações mensais, de valor igual ou superior a € 25, sem juros, do IVA mensal de setembro e outubro p.p. e do IVA trimestral do 3.º trimestre de 2022.

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