A Portaria 272/2023, de 30 de agosto, alterou a Portaria 54/2011, de 28 de janeiro, que criou a informação predial simplificada, designação do serviço de disponibilização online de informação não certificada existente sobre a descrição do prédio e a identificação do proprietário, por forma a reduzir o respetivo custo, por cada prédio, de € 6 para… € 1!
A este valor continua a acrescer o montante de € 4 se o pedido é efetuado verbalmente num serviço com competência para a prática de atos de registo predial.