Incêndios. Situação de calamidade – Incumprimento de obrigações fiscais sem coima

Incêndios. Situação de calamidade – Incumprimento de obrigações fiscais sem coima

No contexto da situação de calamidade declarada pela Resolução do Conselho de Ministros 126-A/2024, de 18 de setembro, relativamente aos grandes incêndios ocorridos nas regiões Norte e Centro do país, e das medidas e apoios excecionais a atribuir às pessoas, empresas e municípios afetados, a Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais decidiu, via Despacho n.º 32/2024-XXIV, de 20 de setembro:

  • Dispensar a aplicação de acréscimos ou penalidades pelo atraso no cumprimento de obrigações fiscais declarativas ou de pagamento cujo prazo terminasse entre os dias 15 e 20 de setembro 2024, desde que cumpridas até 30 de setembro 2024; e
  • Permitir a entrega até 30 de setembro 2024, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, do IVA devido resultante das declarações periódicas dos regime mensal e trimestral a entregar em setembro de 2024.

A dispensa dos acréscimos e penalidades supra referidos aplica-se aos contribuintes e contabilistas com residência/domicílio fiscal nas zonas abrangidas, referidas na Resolução do Conselho de Ministros 130-A/2024, de 27 de setembro (algumas freguesias de alguns concelhos dos distritos de Aveiro, Braga, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, Porto, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu).

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