Incêndios de 15 a 19 de setembro – Regulamentação e medidas complementares de apoio

A Lei 39/2024, de 7 de novembro, aprovou medidas complementares de apoio às aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 59-A/2024, de 27 de setembro, dirigidas às pessoas, famílias e empresas afetadas pelos incêndios de 16 a 19 de setembro p.p. das freguesias identificadas na Resolução do Conselho de Ministros 130-A/2024, de 27 de setembro (de al­guns concelhos dos distritos de Aveiro, Braga, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, Porto, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu), sendo de destacar a isenção de IVA sobre as transmissões a título gratuito de produtos próprios para alimentação de gado, aves e outros animais exclusiva ou principalmente destinados ao trabalho agrícola, ao abate ou à reprodução, efetuadas a sujeitos passivos que exerçam uma atividade de produção agrícola e tenham residência ou domicílio fiscal nas zonas abrangidas (sem prejuízo do direito à dedução).

Decreto-Lei 59-A/2024 entretanto regulamentado pelas Portarias:

  • 277-A/2024/1, de 25 de outubro, que aprova o regulamento das linhas de apoio aos danos provocados pelos incêndios
  • 284/2024/1, de 4 de novembro, que define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios imediatos às populações e empresas afetadas pelos incêndios.
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