IES/2018 – Prazo de entrega prolongado até 17 de julho

No mesmo Despacho (n.º 271/2019.XXI), o SEAF determinou que os sujeitos passivos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 15.º da Portaria 31/2019, de 24/1, devem, nos prazos nele indicados,

submeter a IES de acordo com o modelo em vigor para as declarações relativas ao exercício de 2018, podendo ainda o prazo da obrigação de submissão do ficheiro SAF-T da

Contabilidade, previsto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 31/2019, de 24/1, ser cumprido até 31 de maio de 2020 (era 30 de abril), sem quaisquer penalidades

(consulte aqui o Despacho)

 

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