Gases fluorados com efeito de estufa 2024 – Comunicação até 31 de março

Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 145/2017, de 30 de novembro, que assegura a execução, em Portugal, do Regu­lamento (UE) 517/2017, de 16 de abril, relativo aos gases fluorados com efeito de estufa, decorre até ao próximo dia 31 de março o prazo para os operadores comu­nicarem à Agência Portuguesa do Ambiente (APA) os dados relativos à utilização em 2024 de gases fluorados com efeito de estufa, usando para o efeito o formulário que disponibiliza na plataforma SILIAmb.

Estão abrangidos por esta obrigação os operadores (leia-se os donos do equipamento ou a empresa prestadora de serviços, dependendo das disposições contratuais acordadas entre ambos) que tenham equipamentos que devam ser ve­rificados para deteção de fugas, ou seja, que contenham quantidades iguais ou superiores a 5 toneladas de CO₂ equi­valente (por equipamento).

Segundo a APA, se um equipamento contiver 2 ou mais cir­cuitos independentes, deve ser tratado cada um destes cir­cuitos de forma individual, verificando o operador a periodicidade de deteção de fugas de acordo com a carga de fluido de cada circuito. Ou seja, só deverá efetuar o registo no formulário para os circuitos com quantidades iguais ou su­periores a 5 t de equivalente de CO₂ de gás fluorado.

A APA disponibiliza um conversor para cálculo de fluido em toneladas de equivalente de CO₂.

Consulte aqui o Manual de preenchimento do formulário.

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