Estado de Alerta de novo prolongado (até 31 de agosto)

A Resolução do Conselho de Ministros 67-A/2022, de 29 de julho, manteve em vigor o atual Estado de Alerta, agora até 31 de agosto p.f., sem qualquer alteração às medidas vigentes, designadamente as aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros 41-A/2022, de 21 de abril.

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