Emissão de atestado médico multiúsos com dispensa de junta médica

A Portaria 151/2024, de 8 de abril, estabeleceu o conjunto de patologias que podem beneficiar da emissão de atestado médico de incapacidade multiúsos (AMIM), com dispensa de junta médica de avaliação de incapacidade (JMAI), prevendo ainda o coeficiente de incapacidade a atribuir a cada patologia e os elementos que devem ser apresentados pelo interessado.

O AMIM pode ser emitido com dispensa de submissão a JMAI por médico especialista do serviço nacional de saúde, diferente do médico especialista que efetuou o diagnóstico, e é válido por 5 anos, devendo o interessado requerer até ao final deste prazo a realização de uma JMAI.

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