Pelo facto de a AT ainda não ter disponibilizado no portal a aplicação para que as empresas possam confirmar a comprovação dos requisitos relativos às atividades abrangidas pelo incentivo fiscal à investigação científica e inovação (IFICI), previsto no artigo 58.º-A do EBF, a Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, via Despacho 74/2025-XXIV, de 30 de abril, veio prolongar, de 30 de abril para 26 de maio p.f., o prazo para a referida confirmação.
A AT obriga-se a disponibilizar aos sujeitos passivos, que se tenham tornado residentes fiscais em território português após 1 de janeiro de 2024, a informação sobre a respetiva inscrição até 9 de junho p.f..