A Portaria 69/2026/1, de 12 de fevereiro, aprovou novas instruções de preenchimento da DMR – declaração mensal de remunerações, a vigorar em 2026 e anos seguintes, face às alterações operadas pela Lei do OE/2026 no que respeita aos montantes pagos ou colocados à disposição dos trabalhadores ou de membros dos órgãos estatutários a título de prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço e às compensações e subsídios, referentes à atividade voluntária, postos à disposição dos bombeiros pelas associações humanitárias de bombeiros até ao limite máximo anual, por bombeiro, de 6 IAS.

