Em execução do Decreto-Lei 29/2022, de 7 de abril, que aprovou o novo regime geral do controlo metrológico legal dos métodos e instrumentos de medição, foram publicadas, do D.R. de 23 de agosto, as Portarias
- 210/2022 – aprova o Regulamento de Qualificação de Entidades para Instalação ou Reparação dos Instrumentos de Medição, relativo à qualificação das entidades que efetuam intervenção prévia ao controlo metrológico legal após instalação ou reparação dos instrumentos de medição, revogando a Portaria 299/86, de 20 de junho;
- 211/2022 – aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico Legal dos Métodos e dos Instrumentos de Medição, revogando a Portaria 962/90, de 9 de outubro.
As Portarias entram em vigor a 1 de setembro de 2022.