Comunicação do inventário à AT

Os sujeitos passivos de IRC ou IRS que disponham de contabilidade organizada e legalmente obrigados a elaborar o inventário têm um novo dever, na sequência da aprovação da Lei do Orçamento do Estado para 2015 – o de comunicarem à AT, até 31 de janeiro, o inventário respeitante ao último dia do exercício anterior.

 

Nos termos do novo artigo 3º-A do Decreto-Lei 198/2012, de 24 de agosto, a comunicação é efetuada por transmissão eletrónica de dados (internet), através de ficheiro com as características e estrutura a definir por portaria, dela ficando dispensadas os sujeitos passivos cujo volume de negócios no ano anterior não exceda 100.000 euros.

 

Até 31/01/2015 os sujeitos passivos comunicarão o inventário respeitante a 31/12/2014 (até ao último dia do mês seguinte à data do termo do exercício para quem adote período de tributação distinto do ano civil).

 

A AT já tem disponíveis no Portal das Finanças www.portaldasfinancas.gov.pt) um «Manual de Comunicação do Inventário de Existências à AT» e ainda:

 

– Ficheiro de texto exemplo para comunicação do inventário (caso o sujeito passivo não disponha de recursos informáticos e opte pelo envio de um ficheiro de texto)

– Especificação do ficheiro XML para comunicação do inventário (XSD) (apropriado para SP com existências significativas ou que disponham de recursos informáticos, sendo submetido no portal e-fatura)

– Exemplo de ficheiro XML para comunicação do inventário

 

A informação a comunicar é igual para todos os sujeitos passivos, e legalmente definida, devendo ser indicados, relativamente a cada item, o tipo (M – mercadorias; P – matérias primas, subsidiárias e de consumo; A – produtos acabados e intermédios; S – subprodutos, desperdícios e refugos; T – produtos e trabalhos em curso), o identificador de produto, a descrição, o código (EAN, código de barras), a quantidade e  a unidade de medida.

 

Product Category

Product Code

Product Description

Product Number Code

Closing Stock Quantity

Unit of Measure

M

1234

Batatas

11111115

500,4567

Kg

M

5678

Alface

22222220

100

Caixa

P

P1123

Maçã Golden

33333335

50

Caixa

S

L0001

Caroços

44444440

200

Kg

 

As empresas sem existências e obrigadas por a lei a comunicar o Inventário devem declarar no portal e-fatura que não têm existências. Não precisam, pois, de construir ficheiro vazio. Por outro lado, os artigos que na data do inventário não existem em stock (por estarem esgotados, por ex.) não devem constar dos ficheiros que são comunicados à AT.

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