O Decreto-Lei 80/2016, de 28 de novembro, alterou o registo individual do condutor, aprovado pelo Decreto-Lei 317/94, de 24 de dezembro, que igualmente republica, na sequência da aprovação do regime da carta por pontos pela Lei 116/2015, de 28 de agosto.
A alteração visa agilizar e simplificar o registo, a gestão e a consulta dos pontos detidos por cada condutor no âmbito do novo regime.
Lembramos que a responsabilidade pelo RIC e respetiva base de dados é da ANSR, Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, podendo qualquer condutor (…) aceder, após registo, no Portal das Contraordenações Rodoviárias, ao respetivo registo de infrações e a toda a informação atualizada sobre os seus processos de contraordenação.