Na sequência de um pedido seu ao Comité Europeu de Normalização (CEN), este aprovou e a Decisão de Execução (UE) 2024/2909 da Comissão publicou, no JOUE de 25 de novembro, a referência à Norma harmonizada EN 15502-1:2021+A1:2023 relativa às caldeiras de aquecimento central que utilizam os combustíveis gasosos, em apoio do Regulamento (UE) 813/2013, que estabelece os requisitos de conceção ecológica aplicáveis aos aquecedores de ambiente e aquecedores combinados, e do Regulamento Delegado (UE) 811/2013, no que respeita à rotulagem energética dos aquecedores de ambiente, aquecedores combinados, sistemas mistos de aquecedor de ambiente, dispositivo de controlo de temperatura e dispositivo solar e sistemas mistos de aquecedor combinado, dispositivo de controlo de temperatura e dispositivo solar.
A conformidade com uma norma harmonizada confere uma presunção de conformidade com os correspondentes requisitos essenciais, incluindo os objetivos de segurança, enunciados na legislação de harmonização da União a partir da data da publicação da referência dessa norma no Jornal Oficial da União Europeia.