Cadastro comercial – Alteração ao regime de acesso e exercício do comércio

O Decreto-Lei 21/2023, de 24 de março, procedeu à alteração do regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração (RJACSR), aprovado pelo Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro, especificamente de três artigos relacionados com o cadastro comercial.

Em conformidade, o cadastro comercial, que integra informação diversa sobre os estabelecimentos e as atividades de comércio, serviços e restauração ou bebidas, da gestão e responsabilidade da DGAE, Direção-Geral das Atividades Económicas, desde aquele diploma alimentado em exclusivo com os dados na posse de outros organismos da administração pública, através da interconexão das diversas bases de dados, passará a incluir também a informação na posse da AT, Autoridade Tributária e Aduaneira, através de celebração de protocolo entre esta entidade, a DGAE e Agência para a Modernização Administrativa, essencial para a criação e atualização permanente do cadastro e para a concretização do «Mapa de Comércio, serviços e restauração», medida em criação no âmbito do SIMPLEX, que visa disponibilizar, através de uma plataforma tecnológica, diversa informação relativa aos operadores económicos, designadamente, a georreferenciação dos respetivos estabelecimentos, que possibilitará aos operadores económicos a avaliação e a identificação de oportunidades de negócio nestes setores de atividade.

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