Alojamento local – Revogada contribuição extraordinária (CEAL)

O Decreto-Lei 57/2024, de 10 de setembro, revogou, com efeitos a 31/12/2023, a contribuição extraordinária sobre o alojamento local e a fixação do coeficiente de vetustez (sempre 1) aplicável aos estabelecimentos de alojamento local para efeito de liquidação de IMI, criadas pela Lei 56/2023, de 6 de outubro, diploma base do chamado «Pacote Mais Habitação».

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