A DGS procedeu no passado dia 24 à atualização da Norma 015/2020, de 24 de julho, «clarificando, entre outros aspetos, os procedimentos relativos à emissão da Declaração Provisória de Isolamento (DPI), bem como o tipo de testes a utilizar, privilegiando-se a utilização do teste rápido de antigénio de uso profissional (TRAg) no atual contexto de elevada incidência da infeção por SARS-CoV-2».
Do Sumário da atualização constam os seguintes aspetos:
- A identificação de contactos realizada preferencialmente pelo caso confirmado através do Formulário de Casos e Contactos (ponto 6 e 10)
- Classificação de contacto de alto risco (ponto 8 e 9)
- Medidas para contactos de alto risco (ponto 17 e Anexo 5)
- Emissão da Declaração Provisória de Isolamento (DPI) (ponto 13 e 14)
- Fim do isolamento profilático mediante a obtenção de um resultado negativo num teste laboratorial para SARS-CoV-2 realizado ao 7.º dia após a data da última exposição ao caso confirmado (ponto 24)
- Medidas para contactos de baixo risco (ponto 27 e Anexo 6)
- Utilização preferencial de testes rápidos de antigénio de uso profissional (TRAg) no atual contexto epidemiológico (ponto 20 e 29)
Lembramos que a Norma 015/2020 foi objeto de atualização recente, efetuada no passado dia 5 de janeiro, como referido noutro local…
Consulte aqui a Norma 015/2020.