Prorrogação das medidas extraordinárias de apoio aos trabalhadores e às empresas

Assunto: Medidas excepcionais face ao surto de doença (CVI) – Prorrogação das medidas extraordinárias de apoio aos trabalhadores e às empresas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 1/2

– Subsídio de doença
– Limites máximos de redução do período normal de trabalho
– Extensão de medidas extraordinárias de apoio

I. Foi publicado o Decreto-Lei n.º 56-A/2021, de 6-7. Entra em vigor em 7-7-2021. Prorroga medidas extraordinárias de apoio aos trabalhadores e às empresas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

II. O Governo considera ser necessário adaptar os mecanismos criados para apoiar os trabalhadores e as empresas, em função dos efeitos económicos e sociais emergentes.

Ver informação completa aqui – Circular CCP 99-2021

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