Assunto: Medidas excepcionais face ao surto de doença (CVI) – Prorrogação das medidas extraordinárias de apoio aos trabalhadores e às empresas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 1/2
– Subsídio de doença
– Limites máximos de redução do período normal de trabalho
– Extensão de medidas extraordinárias de apoio
I. Foi publicado o Decreto-Lei n.º 56-A/2021, de 6-7. Entra em vigor em 7-7-2021. Prorroga medidas extraordinárias de apoio aos trabalhadores e às empresas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
II. O Governo considera ser necessário adaptar os mecanismos criados para apoiar os trabalhadores e as empresas, em função dos efeitos económicos e sociais emergentes.