Com mais de 70% da população vacinada em 18 de agosto p.p., a Resolução do Conselho de Ministros (RCM) 114-A/2021, de 20 de agosto, declarou o Estado de Contingência para o período de 23 de agosto a 30 de setembro e alterou algumas das medidas vigentes, aliviando as restrições vigentes em linha com o estabelecido pela RCM 101-A/2021, de 30 de julho, para a Fase 2 do plano de desconfinamento.
De realçar para o setor e para a atividade comercial em geral o aumento, de 5 para 8 pessoas por 100 m², do limite máximo indicativo de ocupação dos espaços acessíveis ao público nos estabelecimentos.
Nos restaurantes e similares passa igualmente a ser permitida a permanência de grupos de até 8 pessoas no interior e de até 15 pessoas nos espaços ou serviços de esplanadas abertas, passando o limite de lotação em eventos de natureza familiar, como casamentos e batizados, e em eventos culturais em recintos de espetáculo de natureza fixa para 75% da capacidade do espaço em que são realizados.
As lojas de cidadão passam a prestar atendimento presencial sem necessidade de marcação prévia (a partir de 1 de setembro) e deixa de existir limite de lotação no transporte coletivo de passageiros, passando a ser possível a utilização, pelos passageiros, dos bancos dianteiros no transporte em táxi e TVDE.
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